domingo, 27 de fevereiro de 2011

Juistiça Federal no Pará suspende licença de instalação parcial da UHE de Belo Monte

25 de fevereiro de 2011 | 18h 50 Karina Ninni - estadao.com.br
Titular da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém considerou que as estipuladas pelo Ibama para o início das obras não foram cumpridas

A Justiça Federal no Pará suspendeu nesta sexta-feira a licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. De acordo com o MPF no Pará, até então, 29 das 40 pré-condições estipuladas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis (Ibama) não tinham sido cumpridas, quatro haviam sido realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia informação. Entre as condicionantes estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

"Eles não identificaram até hoje o número de pessoas que serão atingidas pela obra. Não que não tenham conseguido fazer. Não fizeram, simplesmente. Porque isso é um censo, um trabalho vultoso. Só depois que conseguiram a licença prévia e esta licença parcial de instalação, agora suspensa, é que começaram a fazer. Isso deveria ser condição para o início da instalação da obra", diz Ubiratan Cazetta, procurador-chefe do Ministério Público Federal no Pará.

Procurado pela reportagem do Estado, o presidente do Consórcio Norte Energia, o engenheiro Carlos Nascimento, avisou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se pronunciar até que recebesse a notificação formal da suspensão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário